Cadastramento e Certificação

Emitir Carteira da Pessoa Idosa

Emitir Carteira da Pessoa Idosa

Estão disponíveis os serviços de 1ª Via, 2ª via, bloqueio e desbloqueio:

1. Os cidadãos com 60 anos de idade ou mais têm direito a utilizar, gratuitamente, o transporte coletivo por meio do “Carteira da Pessoa Idosa”;

2ª Via do cartão do idoso pode ser solicitado nos casos de mau estado de conservação ou perda ou roubo ou furto ou extravio;

A Carteira da Pessoa Idosa é de uso pessoal e intransferível, portanto, se o cartão for utilizado por outra pessoa que não seja o titular, quando da primeira ocorrência, o infrator será autuado com o bloqueio da carteira pelo sistema de reconhecimento biométrico facial, conforme portaria da RBtrans nº 175/2015;

A defesa será encaminhada à RBtrans que julgará procedente ou não. Caso considere improcedente, serão aplicadas as seguintes penalidades:

a) Se for a primeira ocorrência, advertência por escrito;

b) Se for a segunda ocorrência, suspensão do benefício pelo prazo de seis meses;

c) Após a segunda ocorrência, a reincidência da utilização indevida, em período inferior a um ano, sujeitará o beneficiário à suspensão do benefício pelo período de 2 anos;

Pessoas idosas (acima de 60 anos) com renda individual de até 2 (dois) salários mínimos

Para solicitar, clique no botão “Iniciar” e preencha os campos da solicitação.

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